Publicado em 10/08/2020 - Atualizado 11/08/2021

Maternidade lésbica: como duas mulheres podem ter um filho biológico?

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A vontade de ser mãe independe da orientação sexual. Mas além da adoção, há formas de casais homossexuais terem filhos com os próprios gametas. Por meio da reprodução assistida, caso não haja impedimentos relacionados a questões de saúde, a medicina consegue viabilizar a gestação de um filho biológico de duas mães.

Neste artigo, saiba quais são as técnicas específicas para mulheres em relacionamentos homoafetivos, as normas regulamentadoras e a burocracia envolvida na maternidade lésbica. Veja, também, onde realizar os procedimentos em Florianópolis, SC. Boa leitura!

Técnicas de reprodução específicas para mulheres homoafetivas

No Brasil, as clínicas de fertilização oferecem duas alternativas de reprodução assistida para mulheres homoafetivas que desejam ter um filho biológico. Graças à fertilização in vitro (FIV),elas podem ter uma gravidez compartilhada ou fazer uma gestação de substituição.

Mas independentemente da técnica, para serem viáveis, é preciso que a doadora do óvulo esteja em plena idade reprodutiva. Afinal, quanto mais jovem, melhor a qualidade dos gametas e, consequentemente, maiores as chances de o procedimento ser bem-sucedido.

Além disso, a mulher que deseja gestar o bebê precisa atestar suas condições de saúde. Para isso, deve passar por um processo de avaliação da permeabilidade das tubas — no caso de optarem por uma inseminação artificial onde os óvulos e o útero de apenas uma delas será utilizado.

Costuma-se fazer, também, a estimulação dos ovários, com o intuito de obter mais do que um óvulo. Isso faz com que existam 20% de chance de nascerem gêmeos.

Fertilização in vitro com gravidez compartilhada

Por meio desse procedimento, é possível ter um filho biológico de duas mães. Afinal, as duas participam da gestação.

Primeiro uma doa o óvulo, para que seja fecundado, por meio da FIV convencional, com um espermatozoide doado, disponível no banco de sêmen. Uma vez fecundado, o embrião é implantado no útero da outra mulher.

Fertilização in vitro com gestação de substituição

Essa alternativa é usada quando existe um problema que impeça a gestação na doadora genética dos óvulos e também na sua parceira. Pode ser, por exemplo, por conta da idade avançada, de alguma síndrome que leve à infertilidade, de um tratamento oncológico, etc.

Mas a técnica também pode ser escolhida por uma simples questão de opção. Sendo assim, é preciso contar com uma terceira pessoa para gestar o bebê.

Legislação para a maternidade lésbica no Brasil

A expansão dos direitos dos homossexuais vem alcançando todos os setores — e na medicina não é diferente. De acordo com a Resolução nº 2.294/2021, publicada em 15 de junho de 2021, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),assegura-se aos casais homoafetivos a possibilidade de gerar um filho biológico de duas mães, por meio das técnicas de reprodução assistida.

Para isso, é preciso usar espermatozoides de um banco de doação de sêmen, cujo nome do doador fica em sigilo. As mulheres podem, apenas, escolher as características físicas que preferem, bem como ter acesso à ficha médica e psicológica do doador.

O mais bacana é que, no caso de uma nova gestação, é possível fazer a reprodução assistida usando o mesmo material genético da primeira desde que este doador ainda permaneça disponível para a doação no banco. Com isso, além de serem filhos biológicos de duas mães, os irmãos também podem ter vínculo biológico entre si.

Vale destacar, ainda, que o doador de sêmen assina um termo de consentimento, no qual abre mão dos direitos e deveres relativos à criança que será gerada por meio da reprodução assistida. Assim, tanto quem doa quanto quem recebe o sêmen está legalmente protegido.

Filho biológico de duas mães: burocracia envolvida no processo

A reprodução assistida para um casal de mulheres ainda é um processo burocrático. Seja como for, as longas etapas visam garantir um processo adequado tanto para as futuras mamães como para a criança.

Em relação à gestação de substituição, também chamada de cessão temporária do útero (o popular “barriga de aluguel”),por exemplo, as normas do CFM obrigam que a cedente temporária do útero tenha pelo menos um filho vivo e tenha parentesco consanguíneo, de até quarto grau, com a mãe biológica. Dessa forma, a gestante precisa ser:

  • a mãe ou a filha (parentes de primeiro grau);
  • uma avó ou uma irmã (de segundo grau);
  • uma tia ou uma sobrinha (de terceiro grau);
  • uma prima (de quarto grau).

Demais casos estão sujeitos à análise e autorização do CFM. Em comum, todas as candidatas devem ter, no máximo, 50 anos de idade. Além disso, o processo de cessão temporária do útero não pode ter caráter comercial e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente.

Outro fator ligado à burocracia é o registro do bebê. A justiça permite que o filho receba o nome das duas mães na certidão de nascimento. Porém, na prática, há casos em que é preciso acionar a Defensoria Pública ou os demais órgãos competentes para fazer valer o direito.

Onde realizar tratamentos de reprodução assistida em Florianópolis?

Tanto a FIV com gravidez compartilhada quanto a FIV com gestação de substituição são procedimentos feitos em clínicas de fertilização. Para realizá-los, casais homoafetivos que residam em Florianópolis e região e desejem gerar um filho biológico de duas mães podem contar com a equipe da Fecondare.

Nossa clínica fica no Baía Sul Medical Center, um complexo médico de fácil acesso, localizado no Centro da ilha. Possuímos os equipamentos mais modernos e realizamos as técnicas mais avançadas — tudo isso, sem deixar de lado o atendimento humanizado e individualizado, em um ambiente confortável e seguroEm relação ao corpo clínico, contamos com um time multidisciplinar altamente especializado. Tudo para que os diagnósticos e respectivos tratamentos sejam o mais precisos e bem-sucedidos possível.

Caso vocês não sejam de Florianópolis, observe alguns pontos para encontrar uma clínica de confiança na sua região. Para acertar na escolha, avalie:

  • se os profissionais são certificados pelas associações médicas da área (como a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana);
  • se os atendimentos, da recepção ao consultório médico, costumam ser claros e simpáticos, assim como se seus questionamentos são bem-vindos;
  • se existem indicações positivas sobre o local, sejam de conhecidos ou de ex-pacientes (postadas nas avaliações online);
  • se a localização é de fácil acesso, pois para fazer o tratamento e, se tudo der certo, o acompanhamento pré-natal, será necessário comparecer algumas vezes à clínica;
  • quais são os tratamentos oferecidos e se eles são suficientes para atender suas expectativas.

Para concluir, temos certeza de que a reprodução assistida se tornará cada vez mais acessível, possibilitando que mais mulheres possam desfrutar da maternidade lésbica. Afinal, os tratamentos para gerar um filho biológico de duas mães são seguros e amparados pela lei. Mas para aumentar as chances de o processo ser bem sucedido, sejam criteriosas ao escolher a clínica. E não se esqueçam: caso tenham disponibilidade de vir a Florianópolis, contem com nossos especialistas!

Gostou do artigo? Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato para que possamos ajudar!

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Publicado por: Dr. Ricardo Nascimento - Ginecologista - CRM-SC 3198 e RQE 2109
Formado em Medicina pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 1981. Residência Médica na Maternidade Carmela Dutra- Secretaria Estadual de Saúde-SC, Especialização em Reprodução Humana na Universidade Federal do Paraná.

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