As normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) para as técnicas de reprodução assistida no Brasil receberam uma série de alterações em 15 de junho de 2021, com a Resolução CFM nº 2.294/2021. As principais mudanças trazidas pelas novas regras do CFM dizem respeito à idade limite da doação de gametas, ao número de embriões que podem ser transferidos, ao limite de embriões criopreservados, aos laudos com análises cromossômicas e à permissão de pacientes transgêneros nos tratamentos.
Neste artigo, detalhamos como eram os protocolos para reprodução assistida antes e como ficou depois resolução. Para saber se alguma mudança irá impactar seus planos de ampliar a família, continue a leitura!
Quem regula a reprodução assistida no Brasil?
De maneira bem resumida, a reprodução assistida é a área da medicina que une técnicas médicas e laboratoriais para ajudar pessoas que não conseguem engravidar de maneira natural. Isso pode ocorrer por questões de saúde ou por outros fatores que levam à decisão de adiamento da maternidade. Para realizá-la, combina-se a manipulação de gametas (óvulos e espermatozoides) ao controle artificial da fecundação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável pelas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no país. Segundo a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA),as regras do CFM têm em vista:
- a adequação ao aperfeiçoamento das práticas;
- a observância dos princípios éticos e biotéticos.
O objetivo é trazer mais segurança e eficácia para os tratamentos e procedimentos médicos na área da reprodução assistida. Portanto, a resolução do CFM deve ser seguida pelos profissionais da saúde como um dispositivo deontológico. Ou seja, que rege seus princípios, intenções, ações, direitos e deveres.
Regras do CFM: como era antes?
Até a metade de 2021, ainda vigorava a Resolução CFM nº 2.168/2017, com as respectivas modificações recebidas em 2020. As antigas regras do CFM determinavam que:
- poderiam ser transferidos até 4 embriões, sendo o limite de 2 embriões para mulheres até 35 anos de idade, até 3 para mulheres com idades entre 36 e 39 anos e até 4 para as que tem 40 anos ou mais;
- mulheres só poderiam ser doadoras de óvulos até os 35 anos de idade, devido ao declínio acentuado da qualidade e quantidade das células reprodutivas femininas a partir dessa faixa etária;
- homens só poderiam ser doadores de sêmen até completar 50 anos de idade, pois comprovou-se que filhos de pais mais velhos têm mais risco de ter problemas de saúde;
- os doadores e receptores de gametas não podiam conhecer suas identidades;
- além dos casais heterossexuais, casais homoafetivos e mulheres solteiras (maternidade independente) também podiam recorrer aos tratamentos de reprodução assistida para gerar um filho;
- não havia limite para o número de embriões criopreservados por paciente.
Regras do CFM: o que mudou em 2021?
As novas regras do CFM trouxeram algumas mudanças importantes. São elas:
- a idade máxima para a doação de óvulos aumentou de 35 para 37 anos de idade;
- a idade máxima para doação de espermatozoides reduziu de 50 para 45 anos;
- não é necessário anonimato na doação de óvulos entre doadoras e receptoras da mesma família que sejam parentes de até 4º grau — desde que não incorram em consanguinidade (indivíduos cujos pais são parentes);
- o limite de embriões que podem ser transferidos agora é de até 2 para mulheres com até 37 anos e de até 3 para as que passaram dessa idade;
- o limite de embriões criopreservados por paciente passou a ser 8;
- os laudos com análises cromossômicas deixaram de trazer informações sobre o sexo do embrião, com exceção de casos de doenças relacionadas, especificamente, a ele;
- pacientes transgêneros agora podem participar dos tratamentos de reprodução assistida — até então, as técnicas só se referiam a pessoas cisgêneras (aquelas que se identificam com o gênero designada pela genitália).
Regras do CFM: o que permanece igual?
Entre outros pontos, as regras do CFM permanecem iguais quanto à idade limite das mulheres que desejam realizar um tratamento de reprodução assistida: elas podem ser candidatas às técnicas, no máximo, até os 50 anos. Isso porque, após essa faixa etária o risco para a mãe e para o bebê aumenta consideravelmente. Mas exceções são aceitas, desde que baseadas em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo profissional responsável e com o esclarecimento dos envolvidos.
O que você achou das alterações? De fato, são muitos detalhes — mas, estamos à disposição para ajudar! Caso queira esclarecer algum ponto, sinta-se à vontade para entrar em contato!