Publicado em 30/10/2019

Conheça a legislação para os homens homoafetivos que desejam ser pais

conheca-a-legislacao-para-os-homens-homoafetivos-que-desejam-ser-pais

Atualmente, casais homossexuais podem constituir família e ter filhos, sejam eles adotados ou biológicos. Entre os casais masculinos, a última opção ficou mais fácil desde 2021, graças às alterações nas leis que regulamentam os tratamentos de reprodução assistida no país. Por isso, homens homoafetivos que desejam ser pais precisam se atualizar a respeito.

Neste artigo, fique por dentro dos seus direitos e saiba o que é legal ou ilegal quando se trata de gerar filhos por meio das técnicas de reprodução assistida. Boa leitura!

Como casais homoafetivos podem ser pais de filhos biológicos?

As etapas para eles conseguirem ter filhos ocorrem em clínicas de fertilidade, sendo diferente quando o casal é formado por mulheres ou homens. Isso, obviamente, se deve às distinções em relação aos respectivos sistemas reprodutores.

Não sabe como funciona uma clínica de reprodução assistida? Assista ao vídeo em que o Dr. Jean Louis Maillard (CRM-SC 9987 / RQE 5605),ginecologista da Fecondare, faz uma breve apresentação a respeito:

No caso dos casais masculinos, a técnica de reprodução assistida escolhida irá utilizar o esperma de um dos parceiros e óvulos doados. Antes da promulgação da Resolução nº 2294/2021, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),esse processo deveria ocorrer de forma anônima.

Com as mudanças na lei, pode-se realizar tratamentos de reprodução assistida com óvulos de parentes consanguíneas de até quarto grau, que tenham até 37 anos. Dessa maneira, para gerar um filho biológico, basta que uma parente próxima (mãe ou filha, irmã ou sobrinha, tia ou prima) do outro parceiro doe o óvulo.

Assim, os espermatozoides de um fecundam, geralmente, por meio da fertilização in vitro (FIV), o óvulo da parente do outro. Com isso, combinam-se os materiais genéticos de ambos os pais.

Mas, o processo não para por aí. O casal precisa contar, ainda, com uma barriga solidária, ou seja, uma mulher disposta a ceder seu útero para receber o embrião. Trata-se do processo conhecido como gestação de substituição, o qual também é feito em uma parente de até quarto grau de um dos parceiros. Caso não seja viável, outras candidatas podem ser avaliadas, estando sujeitas à aprovação, ou não, do CFM.

Como é o processo de escolha da barriga solidária?

A cessão temporária do útero, vale reforçar, não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Além disso, a “dona” da barriga solidária deve:

  • ter, no máximo, 50 anos de idade (exceções se baseiam em critérios técnicos e científicos, fundamentados pelo médico responsável);
  • ter pelo menos um filho vivo;
  • ter atestado médico de adequação clínica e emocional para participar do tratamento;
  • compreender, com clareza, a questão da filiação da criança que será gerada em seu útero, a qual é previamente atestada em um Termo de Compromisso;
  • ter a aprovação do cônjuge ou do companheiro, caso seja casada ou viva em regime de união estável;
  • receber apoio (tratamento e acompanhamento médico, se preciso, multidisciplinar) durante a gravidez e o puerpério por parte do casal contratante dos serviços de reprodução assistida.

Em relação ao registro na certidão de nascimento, desde 2016, a emissão do documento de filhos de reprodução assistida está autorizada em todos os âmbitos. O registro deve ser feito por um dos pais da criança e deverá ser adequado para que os nomes de ambos os pais apareçam no documento. Ao mesmo tempo, a doadora do útero deverá assinar um termo de consentimento autorizando que a criança pode ser registrada sem seu nome.

E quando não existe uma parente apta a doar os óvulos?

Nesses casos, o casal homoafetivo masculino deve recorrer a um banco de células e tecidos germinativos, onde apenas características físicas das doadoras podem ser escolhidas. Vale destacar que o CFM proíbe a divulgação das identidades das doadoras dos chamados bancos de óvulos.

Porém, sem uma parente consanguínea apta a doar os óvulos, a combinação dos materiais genéticos de ambos os pais não é possível. A fecundação dos óvulos provenientes do banco é feita com os espermatozoides de um único parceiro. A mistura do esperma de ambos é proibida.

Homens homoafetivos que se tornam pais podem ter direito à licença-paternidade?

direito à licença-paternidade pode ser concedido a um dos pais da criança. Como ocorre na licença-maternidade, ela equivale ao período de 120 a 180 dias de ausência no trabalho, de forma remunerada. O outro pai, por sua vez, tem direito à licença-paternidade aplicada aos casais heterossexuais, que varia de 5 a 20 dias.

Isso assegura que os trabalhadores continuem recebendo seus salários e benefícios mesmo sem estarem presentes nos serviços mediante os dias estabelecidos. Felizmente, cada vez mais os direitos jurídicos garantidos às mães têm se estendido, também, aos pais que precisam de tempo para cuidar dos recém-nascidos.

No entanto, a licença-paternidade para pais homoafetivos que aderiram à gestação por útero de substituição ainda não é regulamentada, dependendo do entendimento de cada empresa. Caso o local onde o pai do recém-nascido trabalhe não a conceda por vontade própria, recomenda-se buscar auxílio jurídico.

Vale lembrar que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que casais homoafetivos têm os mesmos direitos familiares que casais heterossexuais. Assim, esse é o entendimento que os tribunais distribuídos pelo país devem aplicar nas solicitações judiciais.

Para concluir, se você deseja se aprofundar em todas as questões envolvidas no assunto, procure uma clínica de referência em reprodução humana assistida. Caso esteja em Florianópolis, SC, ou tenha disponibilidade de vir à cidade, conte com a expertise da equipe da Fecondare. Nossos especialistas estão à disposição para sanar todas as dúvidas de homens homoafetivos que desejam ser pais!

Aproveite, também, para nos seguir no Facebook e no Instagram. Lá, você fica por dentro das principais as novidades e avanços na área da medicina reprodutiva!

Inscreva-se em nossa newsletter.

Receba mais informações sobre cuidados para a saúde em seu e-mail.

Publicado por: Dr. Jean Louis Maillard - Ginecologista - Diretor técnico médico - CRM-SC 9987 , CRM-RS 13107 e RQE 5605
Ginecologista formado na Faculdade de Medicina da PUCRS em 1983, com residência médica em Ginecologia e Obstetrícia, Precertopship de Histeroscopia e Fellow nos Hospitais Tenon e Port Royal em Paris

Filtre por temas:

Filtre pelo formato de conteúdo

Assine nossa newsletter!

    Assine nossa newsletter!

      (48) 3024-2523

      Rua Menino Deus, 63 Sala 302. Baía Sul Medical Center - Centro CEP: 88020-203 – Florianópolis – SC

      Diretor técnico médico Dr Jean Louis Maillard CRM-SC 9987 RQE 5605

      LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais A Clínica Fecondare trata com seriedade, confidencialidade e integridade todos os dados pessoais que se encontram sob a sua responsabilidade. Aqui cuidamos não apenas da sua saúde, mas também do sigilo das informações dos pacientes, colaboradores, médicos, prestadores de serviço e fornecedores. Requisições relacionadas à Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD)? Entre em contato com a Clínica Fecondare.

      Termos e Serviços
      Política de privacidade
      <
      2024 © Clínica Fecondare - Todos os direito Reservados
      Desenvolvido por esaude