Atualmente, os casais homossexuais já podem procriar normalmente, graças às técnicas de reprodução assistida.
Ou seja, homens e mulheres, em relacionamentos homoafetivos e boas condições de saúde, podem, sem qualquer restrição, realizar os tratamentos que viabilizam a concepção e gestação de um bebê.
Para isso, é importante estar atento à algumas regras de regulamentação destinada aos casais homossexuais que procriam por meio da reprodução assistida. Leia o artigo para conhecer algumas regras recentes implantadas pelo CFM, que assegura casais homossexuais que desejam engravidar.
Entenda como casais homossexuais podem engravidar
Felizmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que garante aos casais homossexuais o direito de recorrer às técnicas de reprodução assistida para ter filhos. Graças à regulamentação, isso pode ser feito de forma correta e assegurada.
Mas, de que forma os casais homossexuais podem engravidar?
Os tratamentos de fertilização assistida, feitos em clínicas especializadas, são a única maneira pela qual os casais homossexuais podem ter filhos, quando não estão interessados emadotar uma criança.
É importante entender que o processo é diferente para casais formados por mulheres e casais formados por homens. Entenda como funciona em cada um dos casos e conheça alguns itens importantes da regulamentação:
Processo de reprodução para mulheres homoafetivas: como é?
Naturalmente, as mulheres já possuem os óvulos necessários para a fecundação, mas em um casal homossexual, o que falta para a procriação são os espermatozoides. Felizmente, os bancos de doação de sêmen suprem essa falta.
É fundamental salientar que a doação é feita anonimamente e as mulheres escolhem apenas as características físicas do doador. Por isso, o doador de sêmen assina um consentimento onde abre mão dos direitos e deveres relacionados à criança que for gerada. Assim, o procedimento é assegurado e tanto os dados de quem doa, quanto de quem recebe o sêmen, são mantidos em sigilo.
Sobre a gestação
O método mais simples, após definirem qual das duas vai gestar, é avaliar a permeabilidade das tubas e a reserva ovariana. Feito isso e garantindo que a geradora está perfeitamente saudável, é feita uma estimulação dos ovários para haver uma resposta maior do que apenas um óvulo. Assim, quando a parceira estiver ovulando, o sêmen será introduzido no fundo uterino.
Caso as parceiras optem por usar os óvulos de ambas ou escolham por uma doar os óvulos e a outra gestar, a técnica utilizada será a da Fertilização In Vitro. No entanto, dependendo do caso, o desenvolvimento da criança pode ocorrer por meio de uma “barriga solidária”, caso nenhuma das duas tenham útero.
Gestação compartilhada
A gestação compartilhada é uma opção que consiste que o embrião possa ser gerado a partir de células reprodutivas de um dos parceiros em junção com os gametas de um doador. No caso de um casal de mulheres, o embrião resultante poderá ser transferido para o útero da parceira.
Opções que homens homoafetivos dispõe para ser pais
Ao contrário das mulheres, o casal masculino decide qual dos dois terá o esperma usado para fecundar o óvulo e deverá ir em busca do óvulo e da gestante.
Assim sendo, no processo de concretização da paternidade biológica, o que os dois parceiros precisam buscar pela doação dos óvulos para serem fecundados e alguém que aceite doar o útero para implantar o embrião. No caso dos casais homoafetivos formados por homens, a “barriga solidária” não é uma opção, e sim uma necessidade.
Os homens não têm contato com a doadora de óvulos, mas conhecem bem a mulher cujo útero será utilizado para desenvolver o feto, já que ela também precisa pertencer à família de um deles até o 4° grau. A doadora do óvulo é escolhida apenas pelas características físicas e a identidade de ambos é mantida no anonimato.
Gestação de substituição: o que é preciso saber sobre isso?
A “barriga de aluguel” é um processo reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como útero de substituição. Ou seja, acontece quando outra mulher aceita doar temporariamente o útero para implantar o embrião e formar o feto.
Quando há a opção por uma gestação de substituição, as doadoras temporárias do útero devem estar inseridas em um contexto específico, de acordo com o CFM.
Ou seja, é necessário que a doadora pertença à família de um dos parceiros, em um parentesco consanguíneo até o quarto grau, considerando o primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima. Além disso, em todos os casos deve ser respeitada a idade limite de até 50 anos.
No entanto, recentemente, foi aprovado pelo CFM uma abertura no leque de possibilidades para a gestação de substituição, além das que já eram previstas por lei.
Graças a isso, houve uma ampliação na regulamentação que autoriza um maior número de familiares que podem emprestar o útero para os casais que desejam ter um filho por meio da reprodução assistida. Isso significa que o útero de substituição também está aprovado para quaisquer pessoas solteiras da família, além de filhas e sobrinhas do casal que está passando pelo processo.
Dúvidas frequentes
Lésbicas podem gestar o próprio filho?
As lésbicas podem utilizar os próprios óvulos para ter o bebê e gestá-lo no próprio útero, caso nada impeça a gestação. Os espermatozoides podem ser obtidos em bancos de doadores anônimos, conforme as características físicas desejadas, ficha médica e psicológica. Em caso de uma nova gestação, o mesmo material genético pode ser usado para que as crianças tenham vínculo biológico.
Homossexuais e transgêneros podem usar os próprios espermatozoides?
Os homens homossexuais e as mulheres transgênero podem utilizar os próprios espermatozoides na fecundação. Mas, nestes casos, a busca não é somente por um óvulo doado, mas também por alguém que aceite gestar o bebê.
No Brasil, não é permitido que os filhos para casais homoafetivos sejam gestados por barrigas de aluguel. A regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) permite somente a gestação de substituição. É quando uma mulher aceita doar temporariamente o útero para implantar e formar o feto. Segundo as normas do CFM, “as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima),em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos”.
A gestação de substituição é somente para homossexuais?
A gestação de substituição é uma alternativa à disposição de todos os casais, inclusive para os heterossexuais que enfrentam problemas de fertilidade, como a síndrome de Mayer‐Rokitansky‐Kuster‐Hauser (MRKR),caracterizada pela ausência total ou parcial do canal vaginal, anomalias uterinas e tubárias. Ou seja, mulheres que, por algum motivo, não podem ou não querem gestar, também podem optar pela gestação de substituição.
Lésbicas também podem usar óvulos de doadoras?
Assim como a gestação de substituição, também há a possibilidade de lésbicas utilizarem óvulos de doadoras anônimas para ter o bebê, por simples opção ou por outros motivos que podem impossibilitar a gravidez a partir dos próprios óvulos.
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