Publicado em 25/05/2015 - Atualizado 26/07/2019

Ética e reprodução assistida

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Em novembro de 1995, um grupo de aproximadamente 100 médicos e biólogos reuniram-se na cidade de Reñaca no Chile com a intenção de discutir sobre os aspectos da ética em reprodução assistida na América Latina.

A partir deste encontro, surgiram alguns pontos em comum que de certa forma dão uma amostra dos pensamentos dos profissionais que trabalham com reprodução assistida no continente. Veja então alguns dos pontos relacionados à ética em reprodução assistida que o Acordo de Reñaca trouxe para os profissionais da área.

Desnecessidade de vínculo matrimonial para ter acesso às técnicas de reprodução assistida

O casamento representa de uma forma geral família. Entretanto, o reconhecimento deste vínculo mesmo estável, não transmite a garantia de que o casal possa desenvolver a criação de uma criança. Na América Latina, é frequente o nascimento de crianças fora do casamento, fato que não exclui a possível existência de uma família. Assim, deve-se saber reconhecer a diferença entre família e casamento.

Não existem, até então, normas legais que evitem a prática sexual fora do casamento ou que impeçam mulheres solteiras de terem filhos. O que a lei regula é a natureza civil da descendência, ou seja, se este filho foi gerado fora ou dentro de uma união estável. Quando o casal procura as técnicas em reprodução assistida por problemas de fertilidade, por exemplo, a condição civil não é exigida para utilização desta assistência médica.

Portanto, exigir o vínculo matrimonial do casal que necessita da técnica em reprodução assistida é considerado uma discriminação. As técnicas de reprodução assistida são aceitas em casais heterossexuais inférteis (o casal que mantém durante um ano atividade sexual sem a utilização de anticoncepcional),que por razões físicas ficam impedidos de manter relações sexuais (paraplegia por exemplo),e em casais que possam ter alguma enfermidade irreversível.

Doação de gametas na reprodução assistida

A doação de gametas é indicada para casais inférteis quando um ou ambos os membros não possuem gametas ou quando um deles possui uma doença genética que poderá ser transmitida para seus dependentes. Em Reñaca, os profissionais em reprodução assistida entraram em um consenso em que cada centro clínico deve guardar um registro confidencial da natureza dos doadores, receptores e recém-nascidos.

No Brasil, a resolução nº 1358 do Conselho Federal de Medicina, regulamenta que a doação de gametas deve ser feita de forma gratuita, de forma que a identificação dos doadores seja mantida em sigilo.

Número de embriões transferidos

Não existe uma concordância entre as normas existentes nos diversos países que se utilizam da reprodução assistida sobre o número de embriões que devem ser transferidos no procedimento.

Na Itália, por exemplo, o número ideal seria 3 embriões, porém, para receptoras de até 36 anos é permitido até 4. No Brasil, o número ideal de embriões a serem utilizados na reprodução assistida não deve ultrapassar 4 com o intuito de não aumentar os riscos já existentes de gestação múltiplas.

Criopreservação na reprodução assistida

Na criobiologia, a preservação das células é mais prolongada, mantendo suas propriedades biológicas após o descongelamento. A implantação de um programa de criopreservação de embriões em um centro de reprodução assistida acarreta vantagens, sendo estas o aumento da taxa e gestação por um único ciclo de punção folicular.

Ao mesmo tempo, este procedimento facilita a política de redução do número de embriões transferidos, evitando o grave problema da multiparidade. Em geral, existem duas linhas de desenvolvimento de um programa de criopreservação em reprodução assistida. A primeira emprega um programa regular, com o objetivo principal no estímulo de um ciclo ovariano. A segunda ligada aos centros que trabalham com protocolo de estímulos ovarianos mais brandos.

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Publicado por: Equipe Fecondare

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