Cada país detém uma postura relacionada aos procedimentos de reprodução humana assistida (RHA),procedimentos invasivos e seleção de embriões. No Brasil, não há legislação federal que regularize os procedimentos de RHA, ficando a regulamentação sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, em 2015, anunciou algumas mudanças nas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.
As alterações constam na Resolução CFM nº 2.121/2015 e levam em consideração o aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos.
O que consta na nova Resolução
As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação, solucionando uma questão de saúde (infertilidade) e inibindo as implicações médicas e psicológicas relacionadas, legitimando o anseio de superá-las.
O avanço do conhecimento científico já permite resolver vários casos de problemas de reprodução humana pelas técnicas de RA. Elas podem ser utilizadas desde que exista probabilidade de sucesso e não haja risco grave de saúde para o(a) paciente ou o possível descendente. Um dos poucos fatores limitantes para o uso da reprodução assistida para a geração de um filho é a idade da mulher. A idade máxima das candidatas à gestação por intermédio da RA é de 50 anos – acima desta idade será possível realizar-se um processo de RA desde que haja o consentimento da paciente, do medico esterileuta com o aval clinico feito por um cardiologista ou geriatra além da concordância do obstetra que realizará o pré natal.
As técnicas de RA não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças do bebê que venha a nascer, nos caso de doenças hereditárias. Também é proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a procriação humana. E ainda, o número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a mulher não pode ser superior a quatro (variam de 01 a 04 conforme a idade da mulher).
Responsabilidades dos serviços de RA
As clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de reprodução humana assistida devem apresentar como requisitos mínimos:
- um diretor técnico – obrigatoriamente, um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição – com registro de especialista em áreas de interface com a RA, que será responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados;
- Um registro permanente (obtido por meio de informações observadas ou relatadas por fonte competente) das gestações, dos nascimentos e das malformações de fetos ou recém-nascidos, provenientes das diferentes técnicas de RA aplicadas na unidade, bem como dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e embriões;
- Um registro permanente das provas diagnósticas a que é submetido o(a) paciente, com a finalidade principal de evitar a transmissão de doenças;
- Os registros deverão estar disponíveis para fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina.
A Resolução nº 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina dispõe, ainda, sobre doação de gametas ou embriões, criopreservação de gametas ou embriões, Screening Genético Pré-Implantacional (PGS),a doação temporária do útero e reprodução assistida post-mortem. Cada item foi discutido em conjunto com representantes da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia e da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana e Sociedade Brasileira de Genética Médica.
Além da Resolução, outras fontes de pesquisa sobre o tema são os e-books que a equipe da Fecondare preparou para orientar e esclarecer sobre as principais questões relacionadas à reprodução humana assistida. Todos são gratuitos e estão disponíveis para download.